A Câmara aprovou ontem (31) o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Finanças e Redação referente ao PL Nº 020/2013- que altera a Lei Municipal Nº 823 de março de 2013, que dispõe sobre a contratação temporária, modifica o Art. 1º, acrescenta a tabela XXI, e dá outras providências.
O parecer foi aprovado por unanimidade de votos.
Confira o Parecer na íntegra:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS E REDAÇÃO.
Projeto
de Lei: Nº 20 /2013.
Autor:
Poder Executivo
Ementa:
Dispõe sobre a alteração da Lei 823 de
20 de Março de 2013, que modifica o o Artigo 1º da citada preposição, por
conseguinte, autoriza a Contratação Temporária.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 – Fica alterado o
Artigo 3º do projeto de Lei, que passa a vigorar com o seguinte enunciado:
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2013.
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O exame do presente
Projeto de Lei teve foco na ampliação do Quadro de pessoal do Município de São
Paulo do Potengi(RN), especificamente da autorização da contratação provisória/temporária
de profissionais para compor a equipe da AABB COMUNIDADE.
À análise e ao estudo do PL acima enumerado, foram acrescentados conteúdos
relevantes para a tomada de decisão, a exemplos da Cópia do CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO firmado entre o Município de a FENAB, datado de 15 de Agosto de
2013, e do oficio do Poder Executivo nº 059/2013-SECADM-PMSPP de 29/10/213, em
resposta ao ofício nº 115/2013
desta Comissão sobre as atividades realizadas pela AABB Comunidade neste ano de
2013.
Com
base nas consultas das entidades públicas citadas no parágrafo anterior, foi inserida
na proposta, a emenda MODIFICATIVA acima descrita, como forma de garantir os
princípios da Administração Púbica, sobretudo, da legalidade e da moralidade.
Com base nas informações acima,
considerando, por conseguinte os princípios institucionais e administrativos,
de interesse coletivo, o voto do
relator é FAVORÁVEL à aprovação do mérito.
Este é o Parecer
salve melhor juízo.

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