Câmara aprova PL que dispõe sobre Reconhecimento de Entidades Sociais como de Utilidade Pública

A Câmara aprovou ontem (31), na 12ª Sessão Ordinária, dois Projetos de Lei abaixo:

Projeto de Lei Nº 10/2013 - De autoria do vereador Allysson- Dispõe sobre reconhecer Utilidade Pública a entidade social Associação dos Agricultores da Fazenda Cachoeirinha no âmbito do município de São Paulo do Potengi-RN e dá outras providências.
 
Projeto de Lei Nº 11/2013- De autoria do vereador Allysson- Dispõe sobre reconhecer Utilidade Pública a entidade social Associação dos Agricultores da Fazenda São Francisco no âmbito do município de São Paulo do Potengi-RN e dá outras providências.
Veja o Parecer na íntegra:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS E REDAÇÃO.


Projeto de Lei: Nº 10 /2013 e Nº 11/2013

Autor: Poder Legislativo
Ementa: Dispõe sobre Reconhecimento de Entidades Sociais como de Utilidade Pública.

EMENDA ADITIVA Nº 01 – Fica adicionado ao Artigo 2º do projeto de Lei, o Parágrafo Único, com o seguinte enunciado:
PARAGRAFO ÚNICO – As sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar todos os anos, exceto por motivo de ordem superior reconhecido, a relação circunstanciada dos serviços que houverem prestado à coletividade. Será cassada da declaração de utilidade pública no caso de infração deste dispositivo, ou se por qualquer motivo a declaração exigida não for apresentada em três anos consecutivos.



Parecer
    Examinando o presente Projeto de Lei de Reconhecimento da Entidade Social ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES SÃO FRANCICO, constatada a constituição, a personalidade jurídica, o continuo efetivo e funcionamento, a idoneidade e a  função social da entidade, entendemos que a referida proposta atende as finalidades. No cuidado com a continuidade da função social pretendida pela entidade social, foi inserida a emenda ADITIVA acima descrita, como forma de legitimar a prestação dos serviços a comunidade abrangida.
              Com base nas informações acima, considerando, por conseguinte os princípios institucionais e administrativos, de interesse coletivo, o voto do relator é FAVORÁVEL à aprovação do mérito. 

Este é o Parecer salve melhor juízo.

Parecer
    Examinando o presente Projeto de Lei de Reconhecimento da Entidade Social ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES CACHOERINHA, constatada a constituição, a personalidade jurídica, o continuo efetivo e funcionamento, a idoneidade e a  função social da entidade, entendemos que a referida proposta atende as finalidades. No cuidado com a continuidade da função social pretendida pela entidade social, foi inserida a emenda ADITIVA acima descrita, como forma de legitimar a prestação dos serviços a comunidade abrangida.
            Com base nas informações acima, considerando, por conseguinte os princípios institucionais e administrativos, de interesse coletivo, o voto do relator é FAVORÁVEL à aprovação do mérito. 

Este é o Parecer salve melhor juízo.

    São Paulo do Potengi/RN, 30 de Outubro de 2013.

João Cabral de Lira- (Presidente)  Erivan Alves de Farias- (Relator)  Neilson Rodrigues de Azevedo (Membro)

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