A Câmara aprovou ontem (31), na 12ª Sessão Ordinária, dois Projetos de Lei abaixo:
Projeto de Lei Nº 10/2013 - De autoria do vereador Allysson- Dispõe sobre reconhecer Utilidade Pública a
entidade social Associação dos Agricultores da Fazenda Cachoeirinha no
âmbito do município de São Paulo do Potengi-RN e dá outras providências.
Projeto de Lei Nº 11/2013- De autoria do vereador Allysson- Dispõe sobre reconhecer Utilidade Pública a
entidade social Associação dos Agricultores da Fazenda São Francisco no
âmbito do município de São Paulo do Potengi-RN e dá outras providências.
Veja o Parecer na íntegra:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS E REDAÇÃO.
Projeto
de Lei: Nº 10 /2013 e Nº 11/2013
Autor:
Poder Legislativo
Ementa:
Dispõe sobre Reconhecimento de Entidades
Sociais como de Utilidade Pública.
EMENDA ADITIVA Nº 01 – Fica adicionado ao
Artigo 2º do projeto de Lei, o Parágrafo Único, com o seguinte enunciado:
|
PARAGRAFO
ÚNICO – As sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade
pública ficam obrigadas a apresentar todos os anos, exceto por motivo de
ordem superior reconhecido, a relação circunstanciada dos serviços que
houverem prestado à coletividade. Será cassada da declaração de utilidade
pública no caso de infração deste dispositivo, ou se por qualquer motivo a
declaração exigida não for apresentada em três anos consecutivos.
|
Parecer
Examinando o presente Projeto de Lei de Reconhecimento da Entidade Social ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES SÃO FRANCICO, constatada a constituição, a personalidade jurídica, o continuo efetivo e funcionamento, a idoneidade e a função social da entidade, entendemos que a referida proposta atende as finalidades. No cuidado com a continuidade da função social pretendida pela entidade social, foi inserida a emenda ADITIVA acima descrita, como forma de legitimar a prestação dos serviços a comunidade abrangida.
Examinando o presente Projeto de Lei de Reconhecimento da Entidade Social ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES SÃO FRANCICO, constatada a constituição, a personalidade jurídica, o continuo efetivo e funcionamento, a idoneidade e a função social da entidade, entendemos que a referida proposta atende as finalidades. No cuidado com a continuidade da função social pretendida pela entidade social, foi inserida a emenda ADITIVA acima descrita, como forma de legitimar a prestação dos serviços a comunidade abrangida.
Com
base nas informações acima, considerando, por conseguinte os princípios
institucionais e administrativos, de interesse coletivo, o voto do relator é
FAVORÁVEL à aprovação do mérito.
Este é o Parecer salve melhor juízo.
Parecer
Examinando o presente Projeto de Lei de Reconhecimento da Entidade
Social ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES CACHOERINHA, constatada a
constituição, a personalidade jurídica, o continuo efetivo e funcionamento, a
idoneidade e a função social da entidade, entendemos que a referida
proposta atende as finalidades. No cuidado com a continuidade da função social
pretendida pela entidade social, foi inserida a emenda ADITIVA acima descrita,
como forma de legitimar a prestação dos serviços a comunidade abrangida.
Com
base nas informações acima, considerando, por conseguinte os princípios
institucionais e administrativos, de interesse coletivo, o voto do relator é
FAVORÁVEL à aprovação do mérito.
Este é o Parecer salve melhor juízo.
0 comentários:
Postar um comentário