O Projeto
de Lei nº 03/2013 de autoria do vereador Allysson, que dispõe da
meia entrada para professores e os trabalhadores em educação, em eventos
culturais no âmbito do município de São Paulo do Potengi.
Na sessão do dia (27) o projeto foi retirado de pauta
para adequações sugeridas de acordo com os pareceres Jurídico nº 001-2013 e
parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Finanças e Redação.
Veja o parecer na íntegra.
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Quanto ao
parecer jurídico, ressalta que o referido projeto de lei traz
um tema novo em nível nacional, tendo poucos munícipios e estados brasileiros
regulamentado a matéria, como exemplo o munícipio de Manaus (AM). Compreende
que a lei deve ter sua natureza compensatória, em razão da árdua missão que é
exercida pelos professores do Brasil, e ao mesmo tempo pedagógica, em face da
absorção de conhecimento transmitida através dos eventos elencados na lei e
logo repassados aos alunos. Faz menção à concessão do benefício aos professores,
que, com a devida vênia, não deve ser extensiva aos demais trabalhadores em
educação, dada a natureza jurídica da lei, que em tese, se busca o
enriquecimento cultural e pedagógico a ser absorvido nesses eventos que
servirão para o desempenho do seu mister junto ao corpo discente, não fazendo
jus as demais classes, que, por sua essência, não produziria uma mutação de
conhecimentos. Noutro ponto, dentro da realidade local, observa se a lei irá
causar algum impacto econômico-financeiro. No aspecto legal e constitucional,
acatado abrangência da lei apenas aos professores. Quanto a técnica
legislativa, o projeto encontra em plena harmonia com a lei complementar.
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Parecer
da Comissão PCJFR, reconhece que a preposição traz um tema novo a
nível nacional, não tem duvidas que os municípios, onde foram sancionadas
propostas desta natureza, procuraram valorizar a importante missão importante
de seus pedagogos. No caso do nosso município, não e diferente,
reconhecemos os valores presentes em cada educador, assim como nos demais
trabalhadores em educação e lutaremos para que as demais necessidades sejam
atendidas. Ressalta o entendimento jurídico que o beneficio seja aos
professores e não extensão aos demais trabalhadores em educação, devido a perde
a essência do objetivo do projeto. Em suma, baseando se na realidade cultural
do nosso município, onde são contados poucos EVENTOS CULTURAIS, para um
considerado nº de educadores e trabalhadores da educação, isso poderá resultar
num impacto econômico-financeiro a esses serviços, com a majoração dos valores
cobrados nos eventos elencados no bojo da lei. Concluimos a desnecessária
aplicação da proposição para o momento.
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Em fim
descordo em parte ao parecer da CPCJFR, o projeto de lei 03-2013, foi
retirado de pauta para que não haja prejuízo a essência do objetivo da
lei em questão, sejam feitas adequações sugeridas cumprindo com seu papel
proposto de valorização de profissionais de educação do nosso município. E no
uso de minhas atribuições legais, instituída na Lei Orgânica do Município,
apresentarei novamente na próxima sessão ordinária proposta do referido projeto
de valorização da educação.
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